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Requisitos de admissão

(1) Os requisitos de admissão para o Mestrado em Estudos Interdisciplinares Latino-Americanos são um título universitário alemão ou estrangeiro equivalente, com pelo menos 60 créditos (LP/ECTS) em uma das seguintes disciplina

  • Brasilianistik,
  • Estudos de América Antiga,
  • Estudos Brasileiros,
  • História,
  • Estudos Caribenhos,
  • Estudos Latino-Americanos,
  • Ciência Política,
  • Antropologia Social e Cultural,
  • Ciências Sociais
  • Sociologia,
  • Economia,
  • Literatura ou
  • Estudos Culturais.

Se esses créditos estiverem distribuídos entre várias das disciplinas mencionadas acima, pelo menos 40 créditos (LP/ECTS) devem estar alocados em apenas uma delas.

(2) Es candidates que não obtiveram seu título universitário em uma instituição acadêmica onde o espanhol ou o português é o idioma de instrução devem demonstrar conhecimento de espanhol OU português no nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) ou equivalente.

Importante: A comprovação deve ser fornecida através do histórico escolar (Transcript of Records) ou na forma de um Certificado de Idioma, que é concedido após a aprovação em um teste de idioma. O comprovante deve declarar explicitamente que o conhecimento adquirido corresponde ao nível B2 do CEFR. Declarações juramentadas, provas de uma estadia no exterior ou similares em espanhol ou português não serão levadas em consideração como prova de proficiência no idioma. Da mesma forma, a comprovação de proficiência em português ou espanhol também deve ser fornecida por candidates que cresceram bilíngues ou são falantes natives, caso estejam se candidatando com um título universitário alemão (Hochschulabschluss) ou uma qualificação de ingresso em universidade alemã (Hochschulzugangsberechtigung). A qualificação correspondente para ingresso na universidade (ensino em espanhol ou português) ou comprovante de estudos concluídos em espanhol ou português, por exemplo, em uma universidade na América Latina, é considerada prova de proficiência no idioma no nível B2 do CEFR.

(3) Es candidates que obtiveram seu título no exterior em uma universidade (ou instituição equivalente) em que o idioma de instrução não é o alemão devem comprovar que possuem conhecimento de alemão no nível B2 do GER.


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